Lei nº 437, de 07/11/1955

CONCEDE, AO FUNCIONALISMO PÚBLICO, CONVERSÃO DE METADE DA LICENÇA-PRÊMIO EM VANTAGEM PECUNIÁRIA.

Matéria Originária: PL 588/1955 - Autoria: Amadeu Ribeiro Júnior

Data de Promulgação: 07/11/1955

Data de Publicação: 13/11/1955

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Serviços Públicos

Situação: Revogada parcialmente

Observações: Revogada a parte aplicável ao pessoal fixo. Autor: AMADEU RIBEIRO JÚNIOR

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por LEI 537/1956 - INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.
OpenLegis
SAGL 5.0