Lei nº 437, de 07/11/1955
CONCEDE, AO FUNCIONALISMO PÚBLICO, CONVERSÃO DE METADE DA LICENÇA-PRÊMIO EM VANTAGEM PECUNIÁRIA.
Matéria Originária: PL 588/1955 - Autoria: Amadeu Ribeiro Júnior
Data de Promulgação: 07/11/1955
Data de Publicação: 13/11/1955
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Serviços Públicos
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Revogada a parte aplicável ao pessoal fixo. Autor: AMADEU RIBEIRO JÚNIOR