Lei nº 436, de 07/11/1955
CONCEDE, AO FUNCIONALISMO PÚBLICO, CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS NÃO-GOZADAS; E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Matéria Originária: PL 613/1955 - Autoria: Amadeu Ribeiro Júnior
Data de Promulgação: 07/11/1955
Data de Publicação: 13/11/1955
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Serviços Públicos
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Revogada a parte aplicável ao pessoal fixo. Autor: AMADEU RIBEIRO JÚNIOR