Lei nº 4315, de 03/03/1994
ALTERA A LEI 3.088/87, PARA PREVER PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE DO SERVIDOR, EM CASO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE; E PREVÊ SUA RETROAÇÃO.
Matéria Originária: PL 6079/1993 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 03/03/1994
Data de Publicação: 11/03/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada
Observações: Retroação de efeitos: 04/08/87 (aos funcionários ativos em 11/03/94). Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)