Lei nº 4308, de 22/02/1994
PREVÊ PUNIÇÃO POR MAU TRATO A IDOSO EM ÔNIBUS.
Matéria Originária: PL 6100/1993 - Autoria: Luiz Monti
Data de Promulgação: 22/02/1994
Data de Publicação: 01/03/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 04/03/1994 e 08/03/1994. Veto total rejeitado. Descritores: Promoção Social - idoso; Transportes e Trânsito - ônibus - geral. Autor: LUIZ ÂNGELO MONTI