Lei nº 4155, de 06/07/1993

PREVÊ BENEFÍCIOS PARA O CIDADÃO-VOLUNTÁRIO DOS TRABALHOS DA DEFESA CIVIL.

Matéria Originária: PL 5909/1993 - Autoria: Erazê Martinho

Data de Promulgação: 06/07/1993

Data de Publicação: 09/07/1993

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Revogada

Observações: Rtificação: IOM 23/07/1993 Veto Total Rejeitado Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 5190/1998 - REVOGA AS LEIS QUE ESPECIFICA. [LEIS 4.140/93, 4.143/93, 4.150/93, 4.155/93, 4.288/93, 4.572/95, 4.659/95, 4.670/95, 4.700/95, 4.723/96, 4.807/96, 4.808/96, 4.830/96, 4.873/96, 4.874/96, 4.876/96, 4.933/96 E 4.934/96]
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