Lei nº 4155, de 06/07/1993
PREVÊ BENEFÍCIOS PARA O CIDADÃO-VOLUNTÁRIO DOS TRABALHOS DA DEFESA CIVIL.
Matéria Originária: PL 5909/1993 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 06/07/1993
Data de Publicação: 09/07/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada
Observações: Rtificação: IOM 23/07/1993 Veto Total Rejeitado Autor: ERAZÊ MARTINHO