Lei nº 4106, de 18/03/1993
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A PARTIR DE 1º, DE MARÇO DE 1993; E FIXA DATA-BASE DE AUMENTO REAL.
Matéria Originária: PL 5899/1993 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 18/03/1993
Data de Publicação: 23/03/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Servidores
Situação: Revogada parcialmente
Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)