Lei nº 4095, de 15/02/1993
ALTERA A LEI 3.566/90, PARA PREVER USO PUBLICITÁRIO DOS MUROS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, COM RENDA PRÓ-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES.
Matéria Originária: PL 5704/1992 - Autoria: Eder Guglielmin
Data de Promulgação: 15/02/1993
Data de Publicação: 19/02/1993
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Publicidade
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado PUBLICIDADE EDUCAÇÃO - escolas Autor: EDER GUGLIELMIN