Lei nº 3925, de 11/05/1992
FIXA SANÇÕES CONTRA ATOS DE VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NO TRABALHO.
Matéria Originária: PL 5585/1991 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 11/05/1992
Data de Publicação: 15/05/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Trabalho
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado TRABALHO PROMOÇÃO SOCIAL - mulher Autor: ERAZÊ MARTINHO