Lei nº 3808, de 01/10/1991
ALTERA A LEI 2.027/73, PARA FACULTAR AO TAXISTA COM PONTO PRÓXIMO DE SUPERMERCADO SUBSTITUIR SEU VEÍCULO POR OUTRO DO TIPO "KOMBI".
Matéria Originária: PL 5396/1991 - Autoria: José Crupe
Data de Promulgação: 01/10/1991
Data de Publicação: 04/10/1991
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade 014.272.0/8 - Extinta em 19/07/1993. TRANSPORTES E TRÂNSITO - táxis Autor: JOSÉ CRUPE