Lei nº 3464, de 18/10/1989
DETERMINA PARA O BAIRRO OS INTERVALOS DE TRABALHO EM LINHA DE ÔNIBUS.
Matéria Originária: PL 4928/1989 - Autoria: José Crupe
Data de Promulgação: 18/10/1989
Data de Publicação: 20/10/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - geral Autor: JOSÉ CRUPE Revogada pela Lei nº. 9.412/2020.