Lei nº 3464, de 18/10/1989

DETERMINA PARA O BAIRRO OS INTERVALOS DE TRABALHO EM LINHA DE ÔNIBUS.

Matéria Originária: PL 4928/1989 - Autoria: José Crupe

Data de Promulgação: 18/10/1989

Data de Publicação: 20/10/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - geral Autor: JOSÉ CRUPE Revogada pela Lei nº. 9.412/2020.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 9412/2020 - Revoga as Leis 3.464/1989, 3.527/1990, 3.587/1990, 3.704/1991 e 4.044/1992 (aprovadas na 10ª Legislatura – 1º/01/1989 a 31/12/1992).
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SAGL 5.0