Lei nº 3391, de 23/05/1989
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL A EDIFICAÇÃO PERTENCENTE A APOSENTADO OU PENSIONISTA.
Matéria Originária: PL 4810/1989 - Autoria: José Crupe
Data de Promulgação: 23/05/1989
Data de Publicação: 30/05/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 02/06/1989 Veto Total Rejeitado Ação de Inconstitucionalidade nº. 14.041/89 arquivada pelo Ministério Público em 1º./11/1989. FINANÇAS - código tributário PROMOÇÃO SOCIAL - aposentado e pensionista Autor: JOSÉ CRUPE