Lei nº 3369, de 11/04/1989

GARANTE USO DOS PASSES DE ÔNIBUS NO PREÇO ORIGINAL.

Matéria Originária: PL 4683/1988 - Autoria: Chico Carbonari

Data de Promulgação: 11/04/1989

Data de Publicação: 14/04/1989

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: Retificações: IOM 21 e 28/04/1989 e 05/05/1989. Veto Total Rejeitado TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - passes Autor: FRANCISCO JOSÉ CARBONARI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3608/1990 - ALTERA A LEI 3.143/87, PARA GARANTIR USO DO PASSE COMUM, DO PASSE ESCOLAR E DO PASSE VALE-TRANSPORTE NO SEU PREÇO ORIGINAL.
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