Lei nº 3334, de 09/12/1988

REGULA A ADMISSÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS NO SERVIÇO PÚBLICO.

Matéria Originária: PL 4599/1988 - Autoria: Ana Tonelli

Data de Promulgação: 09/12/1988

Data de Publicação: 16/12/1988

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Promoção Social

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 27/12/1988 Sanção Tácita PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos Autor: ANA VICENTINA TONELLI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata DE 10706/1989 - REGULAMENTA A LEI 3.334/88, QUE REGULA A ADMISSÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS NO SERVIÇO PÚBLICO.
Alterada por LEI 3550/1990 - ALTERA A LEI 3.334/88, PARA DETERMINAR EXPLICITAÇÃO, NOS EDITAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS, DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS.
Revogada por LEI 4420/1994 - Regula admissão de portadores de deficiência no serviço público.
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