Lei nº 3313, de 29/11/1988

ALTERA PRAZOS DA LEI 3.005/86, QUE AUTORIZOU CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ.

Matéria Originária: PL 4609/1988 - Autoria: José Rivelli

Data de Promulgação: 29/11/1988

Data de Publicação: 02/12/1988

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: JOSÉ RIVELLI

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3005/1986 - AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ. [PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE]
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