Lei nº 3313, de 29/11/1988
ALTERA PRAZOS DA LEI 3.005/86, QUE AUTORIZOU CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ.
Matéria Originária: PL 4609/1988 - Autoria: José Rivelli
Data de Promulgação: 29/11/1988
Data de Publicação: 02/12/1988
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Em vigor
Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão do direito real Autor: JOSÉ RIVELLI