Lei nº 3153, de 07/03/1988
EXCLUI DA PENSÃO OBJETO DA LEI 2.332/78 OS DEPENDENTES INSCRITOS NA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS VEREADORES E PREFEITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Matéria Originária: PL 4466/1987 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 07/03/1988
Data de Publicação: 11/03/1988
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Câmara
Situação: Em vigor
Observações: CÂMARA - Vereadores - previdência Autor: MESA