Lei nº 3063, de 03/06/1987
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES O ALINHAMENTO DE IMÓVEL SITUADO EM VIA PÚBLICA ATINGIDA PELO PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO.
Matéria Originária: PL 4318/1986 - Autoria: Zé Geraldo
Data de Promulgação: 03/06/1987
Data de Publicação: 09/06/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Execução suspensa
Observações: Publicação: Jornal da Cidade 07/06/1987 Veto Total Rejeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade - Procedente em 16/03/1988 - Execução suspensa pelo Decreto Estadual 28.470, de 03/06/1988, DOE 04/06/1988. FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - taxas - isenções Autor: JOSÉ GERALDO MARTINS DA SILVA