Lei nº 3021, de 05/12/1986
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA REDUZIR O DESCONTO GERAL PARA RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS TERRITORIAL E PREDIAL EM PARCELA ÚNICA E A ALÍQUOTA DA TAXA DE VIGILÂNCIA E COMBATE A SINISTROS.
Matéria Originária: PL 4300/1986 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 05/12/1986
Data de Publicação: 12/12/1986
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Início de vigência: 01/01/1987 FINANÇAS - código tributário Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)