Lei nº 2970, de 26/06/1986

ALTERA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL, PARA PERMITIR, SOB CONDIÇÃO, GUARITA DE SEGURANÇA NO RECUO FRONTAL DA EDIFICAÇÃO R2 (EDIFÍCIO DE USO COLETIVO).

Matéria Originária: PL 4222/1986 - Autoria: Ana Tonelli

Data de Promulgação: 26/06/1986

Data de Publicação: 04/07/1986

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Revogada tacitamente

Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo Retificação: IOM 11/07/1986 Autor: ANA VICENTINA TONELLI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 416/2004 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA OCUPAÇÃO DO SOLO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2507/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
OpenLegis
SAGL 5.0