Lei nº 2927, de 03/01/1986
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA CONCEDER ÀS NOVAS INDUSTRIAS ISENÇÃO TEMPORÁRIA DOS IMPOSTOS TERRITORIAL E PREDIAL E REDUZIR O DESCONTO GERAL POR RECOLHIMENTO DESSES IMPOSTOS EM PARCELA ÚNICA.
Matéria Originária: PL 4178/1985 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 03/01/1986
Data de Publicação: 07/01/1986
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Veto Parcial Mantido A Lei 2.949/86 acrescenta um outro inc. IX ao art. 56, sem revogar expressamente o mesmo inc. IX introduzido por esta Lei. FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)