Lei nº 2927, de 03/01/1986

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA CONCEDER ÀS NOVAS INDUSTRIAS ISENÇÃO TEMPORÁRIA DOS IMPOSTOS TERRITORIAL E PREDIAL E REDUZIR O DESCONTO GERAL POR RECOLHIMENTO DESSES IMPOSTOS EM PARCELA ÚNICA.

Matéria Originária: PL 4178/1985 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 03/01/1986

Data de Publicação: 07/01/1986

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: Veto Parcial Mantido A Lei 2.949/86 acrescenta um outro inc. IX ao art. 56, sem revogar expressamente o mesmo inc. IX introduzido por esta Lei. FINANÇAS - código tributário FINANÇAS - impostos - isenções Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 14/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2677/1983 - PARTE PROMULGADA PELO EXECUTIVO: INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PARTE PROMULGADA PELA CÂMARA: ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA APLICAR AO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO O CLUBE SEDE DE JOGOS OFICIAIS DE FUTEBOL.
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