Lei nº 2903, de 23/10/1985

CRIA NO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL O SETOR S.13 - PREDOMINANTEMENTE ADMINISTRATIVO E FIXA-LHE SUBSETORES, USOS E ÍNDICES.

Matéria Originária: PL 4147/1985 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 23/10/1985

Data de Publicação: 31/10/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Planejamento

Situação: Em vigor

Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2507/1981 - REFORMULA O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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SAGL 5.0