Lei nº 2872, de 20/08/1985

PRORROGA O PRAZO FIXADO NA LEI 1.929/72, DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO CLUBE RECREATIVO, CULTURAL E BENEFICENTE VETERANOS DE JUNDIAÍ.

Matéria Originária: PL 4089/1985 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 20/08/1985

Data de Publicação: 03/09/1985

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: BENS IMÓVEIS - uso - concessão administrativa Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1929/1972 - AUTORIZA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, AO CLUBE RECREATIVO, CULTURAL E BENEFICENTE VETERANOS DE JUNDIAÍ, DE ÁREA PÚBLICA, EM SUBSTITUIÇÃO AO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI 1.769/70.
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