Lei nº 2736, de 29/08/1984
ALTERA O ART. 119 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR O SEXAGENÁRIO DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO AMBULANTE.
Matéria Originária: PL 3837/1984 - Autoria: Dr. Ari Castro Nunes Filho
Data de Promulgação: 29/08/1984
Data de Publicação: 07/09/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado FINANÇAS - taxas - isenções Autor: ARI CASTRO NUNES FILHO