Lei nº 2727, de 17/07/1984
ACRESCENTA AO PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL O ART. 118-A, PARA PREVER CALÇADA PARA PEDESTRIANISMO JUNTO AOS CANAIS DE AVENIDAS MARGINAIS.
Matéria Originária: PL 3877/1984 - Autoria: Carlão Iamonti
Data de Promulgação: 17/07/1984
Data de Publicação: 20/07/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Planejamento
Situação: Revogada tacitamente
Observações: PLANEJAMENTO - uso do solo Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI