Lei nº 2705, de 09/05/1984

PREVÊ AFIXAÇÃO DE QUADROS DE HORÁRIOS NOS PONTOS INICIAL E FINAL DA LINHA DE ÔNIBUS.

Matéria Originária: PL 3787/1983 - Autoria: Erazê Martinho

Data de Promulgação: 09/05/1984

Data de Publicação: 15/05/1984

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 01/06/1984 Veto Total Rejeitado Regulamento: Decreto 11.835, de 20/12/1990, IOM 28/12/1990. TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - geral Autor: ERAZÊ MARTINHO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3912/1992 - Exige afixação, nos ônibus e nos pontos de parada, de informações de interesse dos usuários.
OpenLegis
SAGL 5.0