Lei nº 2625, de 24/03/1983
ALTERA O ART. 14 DA LEI 2.027/73, PARA ABOLIR A EXIGÊNCIA DE MESMO TIPO DE VEÍCULO EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO DO TÁXI.
Matéria Originária: PL 3702/1983 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 24/03/1983
Data de Publicação: 09/04/1983
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Republicação: IOM 12/04/1983. TRANSPORTES E TRÂNSITO - táxis Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)