Lei nº 2484, de 27/05/1981

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PERMITIR O COMÉRCIO AMBULANTE DE RASPAS DE GELO ("RASPADINHA"), NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 3444/1980 - Autoria: José Rivelli

Data de Promulgação: 27/05/1981

Data de Publicação: 29/05/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: Veto Total Rejeitado ECONOMIA - comércio e serviços - ambulante Autor: JOSÉ RIVELLI Revogada pela Lei nº. 9.340/19.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 9340/2019 - Revoga as Leis 2.393/1980, 2.484/1981, 2.523/1981 e 2.573/1982 (aprovadas na 8ª Legislatura – 1º/02/1977 a 31/01/1983).
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