Lei nº 2484, de 27/05/1981
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PERMITIR O COMÉRCIO AMBULANTE DE RASPAS DE GELO ("RASPADINHA"), NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 3444/1980 - Autoria: José Rivelli
Data de Promulgação: 27/05/1981
Data de Publicação: 29/05/1981
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado ECONOMIA - comércio e serviços - ambulante Autor: JOSÉ RIVELLI Revogada pela Lei nº. 9.340/19.