Lei nº 2428, de 18/09/1980
PRORROGA O PRAZO REFERIDO NO ART. 3º. DA LEI 2.387/80, QUE AUTORIZOU COMPROMISSO COM A CIA. ESTADUAL DE CASAS POPULARES-CECAP, PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIAL.
Matéria Originária: PL 3448/1980 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 18/09/1980
Data de Publicação: 25/09/1980
Veículo de Publicação: IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO-
Assunto:
Pactos
Situação: Em vigor
Observações: Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)