Lei nº 2274, de 11/11/1977

EXIGE VACINAÇÃO ANUAL DOS CÃES; REGULA A APREENSÃO DE ANIMAIS NA VIA PÚBLICA; ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA MODIFICAR A TABELA DA TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO; E REVOGA AS LEIS 1.623/69 E 2.040/73.

Matéria Originária: PL 3201/1977 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 11/11/1977

Data de Publicação: 17/11/1977

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Animais

Situação: Revogada

Observações: ANIMAIS - vacinação ANIMAIS - apreensão Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por LEI 2814/1985 - PROÍBE ESTÁBULO, CURRAL E INSTALAÇÃO CONGÊNERE NO PERÍMETRO URBANO E ABANDONO DE ANIMAL NA VIA PÚBLICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Revogada por LEI 6320/2004 - DISCIPLINA A CRIAÇÃO, PROPRIEDADE, POSSE, GUARDA, USO E TRANSPORTE DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 1623/1969 - EXIGE REGISTRO E VACINAÇÃO ANUAL DOS CÃES E REGULA SUA APREENSÃO NA VIA PÚBLICA; E REVOGA A CORRELATA LEI 111/26.
Revoga LEI 2040/1973 - ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA MODIFICAR A TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE ANIMAIS.
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