Lei nº 2274, de 11/11/1977
EXIGE VACINAÇÃO ANUAL DOS CÃES; REGULA A APREENSÃO DE ANIMAIS NA VIA PÚBLICA; ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA MODIFICAR A TABELA DA TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO; E REVOGA AS LEIS 1.623/69 E 2.040/73.
Matéria Originária: PL 3201/1977 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 11/11/1977
Data de Publicação: 17/11/1977
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Assunto:
Animais
Situação: Revogada
Observações: ANIMAIS - vacinação ANIMAIS - apreensão Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)