Lei nº 2169, de 10/05/1976

INSTITUI ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DOS QUADROS FIXO, VARIÁVEL E CELETISTA.

Matéria Originária: PL 3027/1976 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 10/05/1976

Data de Publicação: 12/05/1976

Veículo de Publicação: Jornal da Cidade

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Retificação: Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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