Lei Complementar nº 645, de 14/11/2025
Altera o caput do art. 42 da Lei Complementar nº 611/2021 para reduzir o percentual fixado para a taxa de administração do IPREJUN, para período específico.
Matéria Originária: PLC 1178/2025 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 14/11/2025
Data de Publicação: 19/11/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5724 - Pág. 10
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor