Lei nº 2141, de 30/10/1975
SUBSTITUI O SALÁRIO MÍNIMO COMO INDICATIVO DE CÁLCULO DE TRIBUTO E PENALIDADES PECUNIÁRIAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, PELA UNIDADE FISCAL-UF; FIXA O VALOR DESTA PARA O EXERCÍCIO DE 1975; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária: PL 2977/1975 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 30/10/1975
Data de Publicação: 05/11/1975
Veículo de Publicação: Jornal da Cidade
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada parcialmente
Observações: FINANÇAS - unidade fiscal Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)