Lei nº 2141, de 30/10/1975

SUBSTITUI O SALÁRIO MÍNIMO COMO INDICATIVO DE CÁLCULO DE TRIBUTO E PENALIDADES PECUNIÁRIAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, PELA UNIDADE FISCAL-UF; FIXA O VALOR DESTA PARA O EXERCÍCIO DE 1975; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 2977/1975 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 30/10/1975

Data de Publicação: 05/11/1975

Veículo de Publicação: Jornal da Cidade

Assunto: Finanças

Situação: Revogada parcialmente

Observações: FINANÇAS - unidade fiscal Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada parcialmente por LEI 2215/1976 - FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1977.
Revogada por LC 14/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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SAGL 5.0