Lei nº 2215, de 13/12/1976

FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 1977.

Matéria: PL nº 3108/1976 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 13/12/1976

Data de Publicação: 15/12/1976

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: FINANÇAS - unidade fiscal Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 14 de 26/12/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga parcialmente Lei nº 2141 de 30/10/1975 - SUBSTITUI O SALÁRIO MÍNIMO COMO INDICATIVO DE CÁLCULO DE TRIBUTO E PENALIDADES PECUNIÁRIAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, PELA UNIDADE FISCAL-UF; FIXA O VALOR DESTA PARA O EXERCÍCIO DE 1975; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nova Pesquisa Voltar