Lei nº 2141, de 30/10/1975
SUBSTITUI O SALÁRIO MÍNIMO COMO INDICATIVO DE CÁLCULO DE TRIBUTO E PENALIDADES PECUNIÁRIAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, PELA UNIDADE FISCAL-UF; FIXA O VALOR DESTA PARA O EXERCÍCIO DE 1975; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 30/10/1975
Data de Publicação: 05/11/1975
Veículo de Publicação: Jornal da Cidade
Situação:
Revogada parcialmente
Observações: FINANÇAS - unidade fiscal
Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)
Nova Pesquisa
Voltar