Lei nº 2136, de 29/09/1975
DISPÕE SOBRE A ALTURA DOS PÉS DIREITOS DAS OBRAS A SEREM EDIFICADAS.
Matéria Originária: PL 2980/1975 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 29/09/1975
Data de Publicação: 01/10/1975
Veículo de Publicação: Jornal da Cidade
Assunto:
Obras
Situação: Revogada
Observações: OBRAS - código Autor: ÍBIS PEREIRA MAURO DA CRUZ (PREFEITO MUNICIPAL)