Lei nº 10052, de 30/10/2023
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DA MENINA” (11 de outubro); e cria a Semana correlata.
Matéria Originária: PL 13930/2023 - Autoria: Quézia de Lucca
Data de Promulgação: 30/10/2023
Data de Publicação: 08/11/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5357
Assunto:
Administração Pública
Promoção Social
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Situação: Em vigor