Lei nº 10052, de 30/10/2023

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DA MENINA” (11 de outubro); e cria a Semana correlata.

Matéria Originária: PL 13930/2023 - Autoria: Quézia de Lucca

Data de Promulgação: 30/10/2023

Data de Publicação: 08/11/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5357

Assunto: Administração Pública
Promoção Social
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Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 2376/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
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