Lei nº 9907, de 22/03/2023
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o "DIA DE BRINCAR" (primeira segunda-feira de outubro).
Matéria Originária: PL 13921/2023 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 22/03/2023
Data de Publicação: 24/03/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5247
Assunto:
Administração Pública
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Situação: Em vigor