Lei Complementar nº 615, de 10/06/2022
Altera o Código de Obras e Edificações, para prever, nas edificações de acesso coletivo ou público, instalações sanitárias adaptadas às pessoas ostomizadas.
Matéria Originária: PLC 1082/2021 - Autoria: Dr. Kachan Jr., Faouaz Taha
Data de Promulgação: 10/06/2022
Data de Publicação: 15/06/2022
Veículo de Publicação: IOM Ed 5100
Assunto:
Obras
Saúde
Situação: Em vigor 120 dias após a publicação
Observações: Em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, dada em 15/06/2022.