Lei nº 9543, de 17/11/2020
Altera a Lei 8.351/2014, que institui Normas de Defesa e Bem-Estar Animal, para prever obrigatoriedade de comunicação, pelos profissionais e estabelecimentos que especifica, no caso de indícios de maus-tratos nos animais atendidos.
Matéria Originária: PL 13266/2020 - Autoria: Leandro Palmarini, Valdeci Vilar Matheus
Data de Promulgação: 17/11/2020
Data de Publicação: 24/11/2020
Veículo de Publicação: IOM 4825
Assunto:
                                          
               Animais
                                    
               Meio Ambiente
                                    
               Postura
                
Situação: Em vigor
 
                                                 
                    