Lei nº 9309, de 22/10/2019

Altera a Lei 9.033/2018, que determina atendimento prioritário, em estabelecimento privado de saúde, a paciente diabético na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, para estender a prioridade a recém-operados, crianças e pessoas com câncer ou fibromialgia.

Matéria Originária: PL 12863/2019 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 22/10/2019

Data de Publicação: 25/10/2019

Veículo de Publicação: IOM 4628

Assunto: Administração Pública
Saúde

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 9033/2018 - Prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, nos casos que especifica.
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