Lei nº 9309, de 22/10/2019
Altera a Lei 9.033/2018, que determina atendimento prioritário, em estabelecimento privado de saúde, a paciente diabético na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, para estender a prioridade a recém-operados, crianças e pessoas com câncer ou fibromialgia.
Matéria Originária: PL 12863/2019 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado
Data de Promulgação: 22/10/2019
Data de Publicação: 25/10/2019
Veículo de Publicação: IOM 4628
Assunto:
Administração Pública
Saúde
Situação: Em vigor