Lei nº 1758, de 06/11/1970

DISCIPLINA A JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIAS DO PESSOAL DO QUADRO VARIÁVEL E CONTRATADOS DA PREFEITURA.

Matéria Originária: PL 2460/1970 - Autoria: Urubatan Salles Palhares

Data de Promulgação: 06/11/1970

Data de Publicação: 07/11/1970

Veículo de Publicação: Novo Diário de Jundiaí

Assunto: Servidores

Situação: Revogada

Observações: Autor: URUBATAN SALLES PALHARES

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 3087/1987 - INSTITUI O NOVO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
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