Prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, nos casos que especifica.

Matéria Originária: PL 12571/2018 - Autoria: Cristiano Lopes

Data de Promulgação: 12/09/2018

Data de Publicação: 19/09/2018

Veículo de Publicação: IOM 4453

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: Art. 1º. alterado pela Lei nº. 9.309/19.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 9309/2019 - Altera a Lei 9.033/2018, que determina atendimento prioritário, em estabelecimento privado de saúde, a paciente diabético na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, para estender a prioridade a recém-operados, crianças e pessoas com câncer ou fibromialgia.
Alterada por LEI 10037/2023 - Altera a Lei 9.033/2018, que prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, para prever carteira de identificação para pessoa com fibromialgia.
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