Lei nº 9033, de 12/09/2018
Prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, nos casos que especifica.
Matéria Originária: PL 12571/2018 - Autoria: Cristiano Lopes
Data de Promulgação: 12/09/2018
Data de Publicação: 19/09/2018
Veículo de Publicação: IOM 4453
Assunto:
Saúde
Situação: Em vigor
Observações: Art. 1º. alterado pela Lei nº. 9.309/19.