Lei nº 10037, de 09/10/2023

Altera a Lei 9.033/2018, que prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, para prever carteira de identificação para pessoa com fibromialgia.

Matéria Originária: PL 13310/2021 - Autoria: Albino, Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 09/10/2023

Data de Publicação: 11/10/2023

Veículo de Publicação: IOM n.º 5348

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor, parte declarada inconstitucional

Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2016176-83.2024.8.26.0000 protocolada pelo Prefeito Municipal em 30/01/2024; - Lei julgada parcialmente inconstitucional com redução de texto pelo TJ-SP, Acórdão datado de 02/05/2024;

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 9033/2018 - Prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, nos casos que especifica.
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