Lei nº 10037, de 09/10/2023

Altera a Lei 9.033/2018, que prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, para prever carteira de identificação para pessoa com fibromialgia.

Matéria: PL nº 13310/2021 (Antonio Carlos Albino, Paulo Sergio Martins)


Data de Promulgação: 09/10/2023

Data de Publicação: 11/10/2023

Veículo de Publicação: IOM n.º 5348

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 9033 de 12/09/2018 - Prevê, em estabelecimento privado de saúde, atendimento prioritário na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total, nos casos que especifica.
Nova Pesquisa Voltar