Lei nº 8823, de 24/08/2017

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o MÊS DO ALEITAMENTO MATERNO - “Agosto Dourado”; e revoga a Lei 5.048/97, correlata.

Matéria Originária: PL 12295/2017 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 24/08/2017

Data de Publicação: 30/08/2017

Veículo de Publicação: IOM 4302

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer
Saúde

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 5048/1997 - INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO" (1º. A 7 DE AGOSTO). [E A INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS]
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SAGL 5.1