Lei nº 1651, de 09/12/1969
REVOGA OS DECRETOS 330/41 E 363/42, QUE DISPÕEM SOBRE OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Matéria Originária: PL 2308/1969 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 09/12/1969
Data de Publicação: 12/12/1969
Veículo de Publicação: Diáriode Jundiaí
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)