Lei nº 8669, de 02/06/2016

Institui a Campanha “ABUSO SEXUAL EM ÔNIBUS É CRIME!”.

Matéria Originária: PL 12031/2016 - Autoria: Gustavo Martinelli

Data de Promulgação: 02/06/2016

Data de Publicação: 08/06/2016

Veículo de Publicação: IOM 4167

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 8848/2017 - Institui a Campanha “O Transporte é Público, o Corpo da Mulher NÃO!” (março); e revoga a Lei 8.669/2016, que instituiu a Campanha “ABUSO SEXUAL EM ÔNIBUS É CRIME!”.
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