Lei nº 8669, de 02/06/2016
Institui a Campanha “ABUSO SEXUAL EM ÔNIBUS É CRIME!”.
Matéria Originária: PL 12031/2016 - Autoria: Gustavo Martinelli
Data de Promulgação: 02/06/2016
Data de Publicação: 08/06/2016
Veículo de Publicação: IOM 4167
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Revogada