Lei nº 1634, de 31/10/1969

DESOBRIGA A COOPERATIVA HABITACIONAL INTERSINDICAL DE JUNDIAÍ DE CUMPRIR DISPOSITIVOS DA LEI 1.576/69 E DO DECRETO 1.118/61.

Matéria Originária: PL 2336/1969 - Autoria: Lázaro de Almeida

Data de Promulgação: 31/10/1969

Data de Publicação: 04/11/1969

Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí

Assunto: Habitação

Situação: Em vigor

Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1576/1969 - INSTITUI O PLANO DIRETOR FÍSICO-TERRITORIAL.
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