Lei nº 8551, de 09/12/2015
Altera o grau inicial dos cargos de Eletricista, Eletricista de Veículos, Serralheiro, Soldador e Mecânico de Veículos; cria tabela salarial específica; e prevê regras para enquadramento de seus ocupantes.
Matéria Originária: PL 11909/2015 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 09/12/2015
Data de Publicação: 11/12/2015
Veículo de Publicação: IOM 4118
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Situação: Em vigor