Lei nº 8545, de 09/12/2015
Altera o grau inicial dos cargos e empregos de Assistente de Administração, Agente Fazendário e Agente de Serviços Tributários; e prevê regras para enquadramento de seus ocupantes.
Matéria Originária: PL 11913/2015 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 09/12/2015
Data de Publicação: 11/12/2015
Veículo de Publicação: IOM 4118
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor