Lei nº 8543, de 09/12/2015
Eleva, a partir de 1º de janeiro de 2016, os vencimentos dos cargos e empregos de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor.
Matéria Originária: PL 11923/2015 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 09/12/2015
Data de Publicação: 11/12/2015
Veículo de Publicação: IOM 4118
Assunto:
Servidores
Situação: Em vigor