Lei nº 8463, de 01/07/2015
Altera, nos prazos que especifica, a partir de 1º. de maio de 2015, o grau inicial dos cargos de Motorista de Veículos Leves e Agente Funerário da Fundação Municipal de Ação Social - FUMAS e exclui-os do Prêmio Incentivo de Qualidade no Trabalho; e dá providências correlatas.
Matéria Originária: PL 11825/2015 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 01/07/2015
Data de Publicação: 03/07/2015
Veículo de Publicação: IOM 4067
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Situação: Em vigor
Observações: - retroage efeitos a 1.º de maio de 2015.